segunda-feira, 18 de março de 2013

Contribuinte pode imprimir documento para pagamento de cotas do IR por com smartphone ou tablet

Para efetuar a ação é preciso fazer o cadastramento prévio do equipamento móvel no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página virtual da Receita Federal

O programa para declaração do Imposto de Renda já está
 disponível para download no site da Receita Federal

O contribuinte, por meio de um smartphone ou tablet, pode gerar e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de cotas do imposto de renda devidas a partir de 2006. O aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros.
O novo serviço integra a segunda versão do aplicativo “Pessoa Física”, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que utilizam aparelhos móveis.
As novidades da nova versão incluem também o armazenamento do histórico dos serviços de “Consulta CPF” e “Restituição CPF”, disponíveis desde a primeira versão, lançada em junho do ano passado. Os aparelhos poderão guardar os históricos de até 20 CPFs, de acordo com a coordenadora de sistemas da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), Maria Rita Abreu.

Cálculo do IRPF
Outra inovação para os contribuintes que utilizam os aparelhos móveis é que, agora, eles poderão usá-los para simular o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mensal e anual. O aplicativo indica também qual a melhor opção para a declaração, se padrão ou simplificada, dependendo de cada situação.
Entre as novidades disponíveis para smartphone e tablet se encontra também uma versão resumida do “Perguntão IRPF2013”, disponível na página da Receita Federal. Nessa versão, poderão ser feitas consultas por capítulo ou pesquisas por palavra-chave, havendo também opção de marcar como "favorita" alguma questão, formando uma base pessoal de informações de mais interesse.

Quiz
A nova versão do aplicativo “Pessoa Física” inclui ainda um resumo do Quiz, com dez perguntas (geradas aleatoriamente de um banco que contas com 300 testes diferentes) e respostas, uma maneira informal de conhecer e aprender sobre a declaração do IRPF.

Consultas
Segundo a Receita, desde que lançou o sistema, em junho de 2012, já foram feitas mais de 1,1 milhão de consultas sobre “Restituição IRPF” e mais de um milhão de “Consulta CPF”.


Fonte - 


sexta-feira, 15 de março de 2013

RJ e ES vão ao STF tentar derrubar nova divisão de royalties do petróleo


Presidente Dilma promulgou lei, que foi publicada no 'Diário Oficial'. Governadores questionam mudanças em contratos em vigor e em futuros.


Os governadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto para as futuras licitações.
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais"

Texto de ação protocolada pelo Rio de Janeiro

Os processos  foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux já é relator de três mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.
Pedido do Rio de Janeiro
A petição do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Tavares,  e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a mudança em contratos em vigor como era esperado.
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbrio orçamentário).
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.
No processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo". A petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos com a queda de receitas.
O texto afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto), fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao petróleo como compensação aos não produtores.
"Os dispositivos aqui questionados caracterizam uma versão piorada da guerra fiscal, já que travada no plano da legislação federal, com apropriação de recursos alheios. [...] A busca voraz por recursos, sem atenção aos custos morais e jurídicos, constitui uma ladeira escorregadia", afirma o processo.

"A aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta, ao pedir a inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.
Pedido do Espírito Santo

Em petição de 148 páginas assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Renato Casagrande questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
Ainda segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios insculpidos na Carta de 1988", afirma o processo.
Julgamento no STF
Tanto o Rio de Janeiro quanto o Espírito Santo pedem cautelar (decisão provisória) para suspender os efeitos da redistribuição dos royalties até que o plenário do Supremo julgue o caso. Medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro. Precisa ser decidida pelo plenário.
A ação do Espírito Santo pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a divisão, prossigam as regras atuais.
Já o Rio afirma que, caso o Supremo não derrube a redistribuição para os contratos futuros, que pelo menos considere ilegal as mudanças em contratos em vigor. "Por fim, e também por eventualidade, caso não se entenda viável a declaração de inconstitucionalidade postulada, o requerente pede que seja reconhecida a invalidade da aplicação das novas regras de distribuição às concessões celebradas na vigência da legislação anterior."
Derrubada do veto
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo federal pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa brasileira recentemente.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.

Fonte - G1

quinta-feira, 14 de março de 2013

Os Aldeenses terão um novo prazo para efetuar o pagamento da cota única do IPTU

Os contribuintes de São Pedro da Aldeia terão um novo prazo para efetuar o pagamento da cota única do imposto predial, territorial e urbano (IPTU) com desconto. De acordo com a alteração no decreto nº21, os contribuintes que pagarem a guia até o dia 28 de março, terão o desconto de 10%. Após essa data, o desconto cai para 5% e é válido até o dia 10 de abril.
Mais informações pelo site (www. http://pmspa.rj.gov.br/) ou então no setor do IPTU, na Prefeitura, localizada à Rua Marques da Cruz, 61, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h30.




O Vereador André de Gilson participou da Reunião Regional do PSB


O Vereador André de Gilson participou da Reunião Regional do PSB, realizada em Cabo Frio na noite desta quarta-feira (13), com a proposta do fortalecimento do Partido na Região dos Lagos. Na reunião foi marcado um Congresso, para o dia 04 de maio, sábado, na Associação Esporte Clube em Cabo Frio. 




O Vereador André de Gilson solicitou ao Prefeito Municipal a construção de banheiros públicos ou a instalação de banheiros químicos na Praça Agenor dos Santos

O Vereador André de Gilson, através da indicação nº 041/2013, solicitou ao Prefeito Municipal para que interceda junto a Secretaria competente, no sentido de providenciar  a construção de banheiros públicos ou a instalação de banheiros químicos na Praça Agenor dos Santos (ao lado da Igreja Matriz), localizada no Centro. A medida ora solicitada visa atender o pedido dos moradores e frequentadores que se encontram desprovidos deste serviço essencial para a população. 

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