O
vereador André de Gilson preocupado com as necessidades dos cidadãos aldeenses e
sabendo das dificuldades de nossos trabalhadores, vem comunicar que o prazo para
requerer a isenção do IPTU, vai até 30 de abril, segundo, a Lei Complementar nº
32, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a atualização do sistema
tributário municipal e das normas gerais de direito tributário aplicáveis ao
Município, Art. 824. As isenções fiscais, bem como os outros benefícios e
demais incentivos previstos na Legislação Tributária Municipal e em especial na
Lei Complementar Municipal nº 26, de 21 de dezembro de 2001, permanecem em
vigor. Parágrafo Único. Ficam também isentos de IPTU, imóveis com até 80 m2, desde que pertencente
a Servidor Público Municipal Concursado ou a qualquer cidadão que tenha
remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos vigentes no País,
proprietário de um único imóvel. Vale ressaltar que a isenção só será
concretizada se o cidadão se encaixar nas exigências descritas acima. Mais
informações setor do IPTU, na Prefeitura, localizada à Rua Marques da Cruz, 61,
Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 16h30.
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